"São duas situações distintas em torno da mesma causa que está
prejudicando o cidadão. O consumidor não pode ser penalizado por um erro
que não deu causa nem contribuiu para que acontecesse" afirma o
coordenador geral do PROCON/RN Ney Lopes Júnior.
O órgão de defesa do consumidor do Estado do Rio Grande do Norte vai
multar a empresa nos termos do Código de Defesa do Consumidor que
garante ainda que qualquer tipo de cobrança indevida, a diferença deve
ser ressarcida em dobro em benefício do consumidor".
A multa não deve ser baixa uma vez que sua cobrança é calculada com
base nos últimos 3 meses do faturamento da empresa infratora.
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