Agora, os Conselhos Tutelares municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (11) e entra em vigor a partir desta data.
Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil têm dois ou mais anos de atraso escolar.
Um levantamento do governo federal sobre evasão escolar indica que 12,7% e 12,1% dos alunos matriculados na 1ª e 2ª série do ensino médio, respectivamente, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a análise, o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, 7,7%; seguido pela 3ª série do ensino médio, com 6,7%. Considerando todas as séries do ensino médio, a evasão chega a 11% do total de alunos nessa etapa de ensino.
Já a pesquisa Conselho de Classe, divulgada em 2016 pelo Ibope, apontou que51% dos professores consideram a defasagem um grande desafio para cumprir o currículo. Outros 16% dos docentes citaram a dificuldade de fazer todos os alunos chegarem ao nível que é esperado.
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13/01/2019
ESCOLAS DEVERÃO NOTIFICAR CONSELHO TUTELAR SE ALUNOS FALTAREM A MAIS DE 30% DAS AULAS
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