13/03/2017

SANCIONADA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS DE GESTÃO



Foi publicado recentemente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, a lei municipal Nº 1.121/2017 07 DE MARÇO DE 2017 (antiga PL 002/2017), que trata sobre a proibição de slogans e logomarcas que identifiquem ou façam referência a governos municipais de Apodi/RN.

Esta lei é de autoria do vereador apodiense José Gilvan Alves e já foi sancionado pelo prefeito de Apodi, Alan Silveira. Entretanto, o mesmo vetou o Parágrafo Único do Artigo 2 que diz o seguinte:

Art. 2º Ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, como brasão e a bandeira do Município.

Parágrafo Único – (Vetado)

De toda forma, a lei já está em prática e continuará proibindo a vinculação das logomarcas, slogans e símbolos de gestões específicas nas páginas (oficiais) da Prefeitura na Internet, bem como nos demais veículos, material escolar e próprios públicos.

Para conferir a lei em sua integra, clique aqui: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D48C5AFB

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/86CA3017 - O Vereador Gilvan Alves foi o autor do projeto.


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