Somente é possível movimentar do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas hipóteses previstas em lei ou em situações realmente graves e urgentes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão para não liberar o FGTS para uma aposentada que obteve novo emprego.
*XERIFE
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