01/07/2017

SANCIONADA NOVA LEI QUE CRIA CÓDIGO DE PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS


 


Agora é Lei. Usuários dos serviços públicos vão contar com um código de proteção e defesa. É o que estabelece a Lei 13.460/2017, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (27/06) no Diário Oficial da União. O relator da proposta no Senado Federal foi o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG). A nova Lei prevê avaliação anual dos serviços públicos com relação a diversos aspectos como a satisfação do usuário; qualidade do serviço prestado; cumprimento de compromissos e prazos; quantidade de manifestações de usuários; e melhorias feitas pela administração pública para aperfeiçoar o serviço. A avaliação deverá ser divulgada no site de cada órgão e entidade, com um ranking daquelas com maior incidência de reclamação dos usuários, o que deverá servir de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados.

“O que queremos com isso? Melhor os serviços públicos no Brasil, uma demanda que é de toda a população. Essa nova Lei vem justamente ao encontro desse clamor. Representa, na prática, um ponto muito favorável ao usuário do serviço público, especialmente no acompanhamento, na reclamação e na melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. Fico muito feliz de, como relator dessa relevante matéria, ter colaborado para sua aprovação”, afirma Anastasia.

As regras são válidas para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.


NOSSA JOSÉ DA PENHA

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