O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-aluno, no valor de R$ 10 mil, decorrente de assédio moral supostamente praticado por uma professora da instituição de ensino. O valor da condenação será acrescido de atualização monetária e juros moratórios.
O autor informou nos autos do processo que era aluno do curso de Fisioterapia da instituição Universidade Potiguar (UnP) e encontrava-se no 9° período da faculdade, matriculado na disciplina “Estágio Supervisionado em Fisioterapia Pneumológica Cardiológica e Angio-vascular”, e que, dentre outros docentes, era aluno da professora envolvida no episódio.
Alegou que, logo no início das aulas, a aludida professora o surpreendeu com abordagens intimidadoras, falando que ele iria ser reprovado no estágio supervisionado e demais cadeiras do período. Diante disso, o estudante tentou resolver a situação de forma amigável, porém não logrou êxito, pois tais abordagens continuaram a se repetir durante todo o semestre.
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