28/10/2020

ANVISA AUTORIZA BUTANTAN A IMPORTAR MATÉRIA-PRIMA PARA A VACINA CORONAVAC

 

Foto: Divulgação/Instituto Butantan

A solicitação foi feita pelo Instituto Butantan – que produz a Coronavac em parceiria com a chinesa Sinovac–, para importação, em caráter excepcional, da matéria-prima para fabricação da vacina adsorvida Covid-19 (inativa), em estudo clínico fase III, ainda sem registro no Brasil.

O tema foi discutido em Circuito Deliberativo, entre esta terça-feira (27) e quarta-feira (28). O Circuito Deliberativo é uma instância de votação on-line dos diretores da Agência.

A autorização definiu algumas condições para a importação excepcional.

Não houve atraso na liberação dos insumos

Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (28), o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, negou que tenha havido atrasos no processo de liberação de matéria-prima para produção da vacina do Instituto Butantan em conjunto com a biofarmacêutica chinesa Sinovac.

“Falar em atraso é algo que não se sustenta”, declarou, minutos após a publicação da autorização pela agência.

Na semana passada, o diretor do Butantan, Dimas Covas, disse que a entidade reguladora estaria retardando a concessão do aval para a importação desses materiais.

“É um processo de extrema seriedade. É a responsabilidade de dizer a um pai, ‘vacine o seu fiilho, é seguro'”, comparou. “Os expedientes para análise deram entrada no dia 23 de setembro. A data de entrada é importante, mas não é o mais importante, houve análise e observação de discrepâncias”, disse.

“Neste processo, deram entrada em 22 de outubro e, depois, complementadas durante o dia 23 de outubro. Do dia 23 até a presente data, é um tempo bastante célere e razoável”, afirmou.

Ele explicou que, quando há diferenças ou dúvidas no processo, elas são enviadas de volta ao instituto desenvolvedor e, então, respondidas. “É alguma dúvida residual para termos a tranquilidade de dizer ‘agora sim, agora podemos anuir”, disse.

Barra Torres também ressaltou que a autorização desta quarta é diferente da concedida na semana passada, que autorizou a importação de seis milhões de doses da vacina já pronta. “São coisas distintas. Digamos que seja a farinha para fazer o pão, é a matéria-prima”, disse. “Mas tanto na semana passada quanto agora, são autorizações dentro do desenvolvimento vacinal, não há nada de diferente. Isso ocorre agora com essa vacina, em breve, com outra. Está dentro da nossa rotina de trabalho”.

Ele disse que só o Instituto Butantan saberá estipular um prazo para a chegada desses insumos.

O diretor negou qualquer comentário sobre o imbróglio protagonizado pela Coronavac nos últimos dias. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro disse que a “vacina chinesa” não seria comprada.

“Nesse momento, o que o cidadão brasileiro não quer é ver a Anvisa envolvida em questões políticas. Não somos cientistas políticos, comentaristas, já temos bastante trabalho com a atividade reguladora”, disse. “Seria um desserviço neste momento”.

CNN Brasil

COVID: FORAM 510 ÓBITOS E 28 MIL CASOS NAS ÚLTIMAS 28 HORAS NO BRASIL


Imagem: Pixabay

O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil nesta quarta-feira (28):

– Registro de 510 óbitos nas últimas 24h, totalizando 158.456 mortes;

– Foram 28.629 novos casos de coronavírus registrados, no total 5.468.270 pessoas já foram infectadas.

– O número total de recuperados do coronavírus é 4.934.548, com o registro de mais 30.502 pacientes curados. Outros 375.266 pacientes estão em acompanhamento.

QUASE 11 MIL CANDIDATOS QUE DECLARAM PATRIMÔNIO SUPERIOR A R$ 300 MIL RECEBERAM O AUXÍLIO EMERGENCIAL, DIZ TCU

 


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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, outros 1.320 candidatos com patrimônio superior a R$ 1 milhão também conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU nesta quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. “A situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.

“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil.”

“Nós conseguimos verificar que esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio totalmente incompatível com esse benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o trabalho, a renda, as condições de produzir o sustento da família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco”, afirmou o ministro do TCU Bruno Dantas.

O cruzamento de dados do tribunal foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência). O trabalho usou dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.

G1

26/10/2020

JUSTIÇA CONDENA IDOSO DE 80 ANOS A CUMPRIR 11 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CARNAUBAIS, RN


Policiais do 10º BPM sediado em Assu no interior do RN, prenderam nesta quinta feira 22 de outubro de 2020, Antônio Martins Sobrinho de 80 anos de idade, natural de Carnaubais. O idoso foi preso na residência dele, na cidade de Carnaubais, por força de um mandado de prisão definitiva, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz Diego de Almeida Cabral.

Antônio Martins foi condenado a pena de 11 anos e 04 meses de prisão em regime fechado, por crimes tipificados nos artigos 217-A ( Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) e 218-A ( Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Após a prisão, o idoso foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Mossoró e após a lavratura dos procedimentos pelo delegado Luiz Antônio, o mesmo foi encaminhado ao ITEP onde se submeteu a exames de corpo de delito e depois para o sistema prisional onde ficará a disposição da justiça. Devido a saúde está debilitada os advogados da família, vão tentar nesta sexta feira, junto ao judiciário uma medida para tirar o idoso da prisão. 

Policiais do 10º BPM sediado em Assu no interior do RN, prenderam nesta quinta feira 22 de outubro de 2020, Antônio Martins Sobrinho de 80 anos de idade, natural de Carnaubais. O idoso foi preso na residência dele, na cidade de Carnaubais, por força de um mandado de prisão definitiva, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do juiz Diego de Almeida Cabral.

Fonte: Fim da Linha

ÓBITOS POR COVID-19 CHEGAM AO MENOR NÍVEL DESDE MAIO, DIZ FIOCRUZ

 


COVID-19, Coronavirus, group of viruses that cause diseases in mammals and birds. In humans, the virus causes respiratory infections. 3D illustration.

O Brasil registrou 461,14 mortes diárias por Covid-19, de acordo com a média móvel de sete dias. Segundo os dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), esse é o menor patamar de óbitos diários desde 6 de maio, quando ocorreu uma média de 437,57 mortes pela doença.

Os dados divulgados ontem (24) também mostram que houve quedas de 6,5% no número de mortes em relação à média móvel de sete dias registrada uma semana antes (493,43) e de 33,4% na comparação com os óbitos de um mês antes (692,43).

O pico de mortes por covid-19 no país (1.094,14) foi atingido no dia 25 de julho.

Casos

A média móvel de sete dias de novos casos ficou em 22.483,14 ontem (24). Nesse tipo de análise, no entanto, houve alta de 11% em relação aos casos da semana anterior. Na comparação com o mês anterior, foi observada uma queda de 22,1%.

O pico de casos diários (47.514,57) foi registrado em 28 de julho.

Estados

Doze unidades da federação tiveram queda na média de mortes em relação à semana anterior. Entre os maiores recuos estão Rondônia (-47,9%), Ceará (-44,6%) e Distrito Federal (-33,8%). Dez estados tiveram aumento na média de óbitos, com destaque para locais como Pará (95,4%), Amapá (66,3%) e Acre (40,8%).

Os estados com maior média de mortes ontem foram São Paulo (104,86), Rio de Janeiro (65,14) e Minas Gerais (46,71). Santa Catarina manteve o número de mortes entre uma semana e outra. Roraima, Tocantis e Mato Grosso do Sul não tiveram seus dados divulgados.

Agência Brasi 


IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NÃO SERÁ EXIGIDA NAS ELEIÇÕES 2020


As eleições de outubro de 2020 marcam 12 anos do início da adoção da biometria no processo eleitoral brasileiro. No pleito deste ano, contudo, pela primeira vez desde a implantação da tecnologia num pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluirá a necessidade da identificação biométrica no dia da votação nos locais onde ela seria obrigatória, seguindo a recomendação de infectologistas, em razão da pandemia de covid-19.

Para chegar a essa recomendação, médicos e técnicos da consultoria prestada ao TSE pela Fiocruz e pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein consideraram que: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações – visto que muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

Mesmo com a exclusão da identificação biométrica, a Justiça Eleitoral seguirá as orientações para a adoção de cuidados sanitários com eleitores, mesários e fiscais de partido, além da higienização do espaço físico das seções e das marcações para distanciamento entre as pessoas.

GOVERNO PREVÊ SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.502 EM 2025, DIZ JORNAL

  O governo federal prevê um salário mínimo de R$ 1.502 no ano que vem. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo a ...