Começa a valer a partir deste sábado (1º) as novas regras para troca de produto vencido. Agora, o consumidor que encontrar na prateleira do comércio um produto estragado levará outro, dentro do prazo de validade, de graça.
A medida é fruto de um acordo entre a Apas (Associação Paulista de Supermercados) e a Fundação Procon-SP como forma de compensar o transtorno da compra de um item vencido.
A regra é válida apenas no Estado de São Paulo, mas a expectativa é que a medida passe a valer nos demais Estados a partir do próximo ano.
Fiscalização
O produto vai sair de graça para quem fiscalizar as prateleiras, mesmo que o cliente não tenha a intenção de levá-lo, como explica o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
- Por exemplo: o consumidor encontrou uma embalagem de iogurte vencida na geladeira do supermercado. Ele pode pegar outro iogurte, dentro da validade, e se dirigir ao gerente informando que encontrou um produto vencido. O produto dentro da validade poderá ser levado sem pagar.
O Procon diz que a exposição de produtos ao consumidor com prazo de validade vencido é considerada infração grave, já que pode colocar em risco a saúde do consumidor.
Para conseguir a compensação, o consumidor deve levar até um funcionário do estabelecimento o produto vencido. O colaborador vai encaminhar o cliente até a gerência, que irá fazer a troca, para que o produto tenha saída de forma legal.
Serviço
Encontrou uma loja vendendo alimentos com a validade vencida? O Procon orienta que o consumidor procure a fundação por meio do telefone 151, por meio do site www.procon.sp.gov.br .
Há ainda os postos de atendimento dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados.
Há ainda os postos de atendimento dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e das 7h às 13h aos sábados.
FONTE:BLOG DO RODRIGO RANIERE
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