Em 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.470, que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária para as donas de casa de famílias de baixa renda para 5% do salário mínimo. Ou seja, agora, elas podem se aposentar pagando uma quantia mensal de apenas R$ 27,50.
Essa nova lei veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pensão por morte.
Para comprovar que é de baixa renda, a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o mesmo do Bolsa Família), que em Natal é executado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas.
“A renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos. Quem não está cadastrado ainda pode procurar um dos postos de atendimento do Bolsa Família no município para se inscrever.
E quem já está cadastrado e precisa levar a declaração ao INSS deve procurar o serviço de assistência social no prédio do Bolsa Família/Cadastro Único na Avenida Bernardo Vieira, 570 – Quintas (em frente ao Vale do Pará)”, explica Kátia Correia, coordenadora do Bolsa Família.
A lei estabelece que o "segurado" é aquele cidadão sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda. Ou seja, qualquer pessoa, homem ou mulher, que se dedique aos afazeres domésticos em sua casa.
Para ter direito à aposentadoria por idade, as donas de casa de baixa renda têm que contribuir por, pelo menos 15 anos, e ter a partir de 60 anos. Ao final desse tempo, elas recebem aposentadoria no valor de um salário-mínimo. É importante destacar que, com esse programa, a dona de casa pode ter um futuro mais tranqüilo.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domícilio, a PNAD de 2009, seis milhões de mulheres brasileiras se enquadram no perfil de dona de casa de família de baixa renda. São seis milhões de brasileiras que agora terão condições de receber uma aposentadoria, sem comprometer o orçamento familiar.
Saiba mais sobre o Cadastro Único/Bolsa Família:
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal, com condicionalidades de saúde e de educação, que tem como objetivo possibilitar a proteção integral ao grupo familiar, contribuindo para o seu desenvolvimento. Para a inserção no Programa, a família deverá primeiramente fazer a sua inscrição no Cadastro Único.
O programa é destinado para as famílias com crianças que tenham renda mensal, per capita, de até R$ 140, ou famílias só de adultos com renda mensal de até R$ 70 per capita. O benefício varia entre R$ 32,00 a R$ 306,00.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, a cidade do Natal contabiliza 82.851 famílias cadastradas, sendo 48.752 famílias beneficiadas com o Bolsa Família.
Essa nova lei veio com a intenção de melhorar o acesso das donas de casa a direitos fundamentais básicos, como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e até de dar aos dependentes o direito a receber pensão por morte.
Para comprovar que é de baixa renda, a dona de casa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (o mesmo do Bolsa Família), que em Natal é executado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas.
“A renda mensal da família deve ser de até dois salários mínimos. Quem não está cadastrado ainda pode procurar um dos postos de atendimento do Bolsa Família no município para se inscrever.
E quem já está cadastrado e precisa levar a declaração ao INSS deve procurar o serviço de assistência social no prédio do Bolsa Família/Cadastro Único na Avenida Bernardo Vieira, 570 – Quintas (em frente ao Vale do Pará)”, explica Kátia Correia, coordenadora do Bolsa Família.
A lei estabelece que o "segurado" é aquele cidadão sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda. Ou seja, qualquer pessoa, homem ou mulher, que se dedique aos afazeres domésticos em sua casa.
Para ter direito à aposentadoria por idade, as donas de casa de baixa renda têm que contribuir por, pelo menos 15 anos, e ter a partir de 60 anos. Ao final desse tempo, elas recebem aposentadoria no valor de um salário-mínimo. É importante destacar que, com esse programa, a dona de casa pode ter um futuro mais tranqüilo.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domícilio, a PNAD de 2009, seis milhões de mulheres brasileiras se enquadram no perfil de dona de casa de família de baixa renda. São seis milhões de brasileiras que agora terão condições de receber uma aposentadoria, sem comprometer o orçamento familiar.
Saiba mais sobre o Cadastro Único/Bolsa Família:
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda do Governo Federal, com condicionalidades de saúde e de educação, que tem como objetivo possibilitar a proteção integral ao grupo familiar, contribuindo para o seu desenvolvimento. Para a inserção no Programa, a família deverá primeiramente fazer a sua inscrição no Cadastro Único.
O programa é destinado para as famílias com crianças que tenham renda mensal, per capita, de até R$ 140, ou famílias só de adultos com renda mensal de até R$ 70 per capita. O benefício varia entre R$ 32,00 a R$ 306,00.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, a cidade do Natal contabiliza 82.851 famílias cadastradas, sendo 48.752 famílias beneficiadas com o Bolsa Família.
Água Nova News

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