Elisa Elsie/Assecom
José Airton: oportunidade de ficar em dia com o fisco.
Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010, conforme o Decreto 22.532, de 28 de dezembro de 2011, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, e publicado no Diário Oficial do Estado.
Com o Refis, o contribuinte tem até dia 29 de fevereiro para quitar seus débitos com redução da multa e dos juros, e em parcela única.
Através deste programa, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt.
Em seguida o devedor se dirige a 1° Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança ou em alguma das sedes espalhadas pelo Estado.
Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URT´s.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão para parcela única é realizada no site http://www.set.rn.gov.br/uvt.
Em seguida o devedor se dirige a 1° Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança ou em alguma das sedes espalhadas pelo Estado.
Nos casos de parcelamentos de débitos, o contribuinte deve se dirigir diretamente a uma das URT´s.
Segundo o Secretario da Tributação, José Airton da Silva, o Refis é mais uma oportunidade que o devedor terá para regularizar sua situação com o fisco estadual, passando a obter os benefícios que são concedidos aos contribuintes que estão em dia com a SET.
Nenhum comentário:
Postar um comentário