Portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta terça-feira, 09, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece o prazo de 60 dias para que gestores de todos os municípios cobertos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) comecem a cadastrar seus veículos e Centrais de Regulação das Urgências. A medida visa aumentar a capacidade de controle do Ministério com relação aos serviços oferecidos pelo SAMU 192. |
“Com este cadastro saberemos a produção do Samu em todo País. Os gestores locais de saúde vão ter que demonstrar o funcionamento exato do serviço. Na prática, significa que as ambulâncias paradas não vão continuar recebendo recursos federais”, afirmou o Secretário de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
Além do cadastro, os gestores terão que informar, mensalmente, ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sua produção. Os municípios que não atualizarem o banco de dados e não fizerem o registro sistemático da produção no sistema oficial do Ministério da Saúde por mais de três meses consecutivos, terão suspensos os repasses para custeio das Unidades Móveis do Samu 192 e Centrais de Regulação das Urgências sem registro da produção. Assim que os gestores locais atualizarem o cadastro e voltarem a registrar sistematicamente a produção, o repasse de recursos será normalizado.
Atualmente, existem 2.528 ambulâncias do Samu atendendo mais de 70% da população brasileira, o que garante uma cobertura de 135 milhões de brasileiros. No ano passado o Ministério investiu R$ 526.9 milhões na área.
FONTE:NOSSA JOSÉ DA PENHA
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