03/04/2014

EX- GOVERNADOR DO RN É CONDENADO A DEZ ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

Fernando Freire foi condenado por ter atribuído fraudulentamente gratificação de representação de gabinete.
O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do PMDB, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa por crimes de peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril de 2014.

Na época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a outro.

A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.

Veja sentença na ÍNTEGRA.

Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.

Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a Justiça.

O crime conforme a denúncia

"O denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN, atribuiu fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais)." Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes; a adoção das providências burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta bancária.


FONTE:De Fato

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