Uma
mulher de Santa Catarina terá de pagar multa no valor de três salários
mínimos por impedir que o filho frequentasse a escola, sob a alegação de
que a criança tinha dificuldade em acordar cedo. A decisão foi tomada
pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo
o processo, desde os 5 anos o menino registrava faltas na escola e, em
2011, aos 8 anos, ainda não estava alfabetizado. A mãe alegou o filho
não ia ao colégio porque acordava muito tarde e, assim, acabava por
perder o transporte escolar. No entanto, a escola, localizada em um
município do oeste do Estado, disponibilizou vaga no período da tarde
para que a criança frequentasse as aulas mas, ainda assim, ela não
compareceu.
“Não
há como eximir a apelante da responsabilidade pelos fatos ocorridos à
época com seu filho, pois mesmo que o tenha acompanhado em algumas
situações para que ele fosse à escola, se verificou desídia de sua parte
quanto ao dever de criação do menor, resultando a este atraso na sua
educação”, anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva
Bittencourt Schaefer.
FONTE:http://www.nahorarn.com/
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