21/07/2014

NOTA AO POVO DE DEUS


A cada ano, em todas as igrejas do mundo cristão-católico, multidões
 reúnem-se, na Semana Santa, para fazer a memória da experiência fundante 
da nossa fé: 
a Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus. Trata-se não apenas de fazer memória
 de um 
fato do passado, mas também de celebrar uma realidade presente em nossas vidas. 
Cremos na vida, mesmo com tantos sinais de morte, dor, sofrimento, divisão etc.

Como Bispo da Diocese e Sucessor dos Apóstolos, tenho o compromisso
 de zelar, com muito cuidado, pelo rebanho, que me foi confiado 
pelo Senhor, empenhando-me sempre mais pela unidade, fazendo minha
 a prece de Jesus: Que todos seja um (Jô 17,21). Todo e qualquer sinal
 de divisão preocupa-nos e, ao mesmo tempo, aumenta em nós, 
o zelo para que ninguém se perca nessa caminhada.

Nestes dias, sinto-me no dever de prestar alguns esclarecimentos a respeito 
do que vem acontecendo, em algumas de nossas paróquias, quanto ao trabalho que 
está sendo realizado pelo Sr. Francisco Suaracy de Souza Rodrigues, conhecido
 como “pe Francisco”.

Este jovem chegou, como leigo, à Diocese, vindo de Cerro Cora, a convite do
 Pe. Carlos, então Vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, em Patu. Ele
 desenvolvia um trabalho no município de Olho d’Água dos Borges, até o ano 2000, 
quando se deu um desentendimento com o Pe. Carlos e o mesmo tomou o
 seu caminho.
 Logo depois, ligou-se à Igreja Católica Apostólica Brasileira – ICAB, 
mais facilmente conhecida 
como Igreja Brasileira, uma instituição fundada em 1945, na cidade do Rio de Janeiro, por 
Dom Carlos Duarte, ex-bispo de Maura, que se desvinculou de nossa Igreja. A Igreja Brasileira
 tem ritos parecidos com os da nossa Igreja Católica, inclusive os mesmos sacramentos.

Cabe-nos, porém, esclarecer que sobre tais sacramentos, começando 
pelo batismo, se pode prudentemente duvidar, e por essa razão, requer-se,
 como norma geral, a administração de um novo batismo (Cf. Nota ao 
Cânon 869, do Código de Direito Canônico). Mais ainda, os casamentos 
por ele assistidos não têm qualquer validade canônica. E’ impensável 
para um fiel da nossa Igreja assistir, ou pior, comungar numa “missa” 
celebrada por uma pessoa não ordenada validamente.

Vale salientar que respeitamos a todos, partindo do Direito 
Constitucional, quando preconiza a liberdade de culto, e das normas
 do Magistério Eclesiástico 
sobre a liberdade religiosa.
Peço a todos que juntos rezemos cada vez mais pela unidade, 
respeitando as opções de cada um, mas, ao mesmo tempo, tendo a clareza daquilo que se vive
, sem enganar e sem se deixar enganar. Digo isto sem pretender ofender a ninguém.

Acolhendo o testamento de Jesus, na sua Última Ceia, sentimos a 
necessidade de intensificar a oração, pois como diz o Concilio Vaticano II: 
a divisão, sem duvida, 
contradiz abertamente a vontade de Cristo e se constitui em escândalo para o mundo, 
como também prejudica a santíssima causa da pregação do Evangelho a 
toda a criatura (UR 1)

Esta nota ao Povo de Deus vai acompanhada de minhas orações e votos 
de uma Feliz Páscoa de Ressurreição e a Benção do Senhor Jesus.
Dom MARIANO MANZANA

BISPO DE MOSSORÓ


VIA : http://nossajosedapenha.blogspot.com.br/

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