O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da
Polícia Militar, deflagrou na manhã de hoje (14), a Operação SANGRIA,
destinada a desarticular associação de pessoas formada por agentes
públicos, servidores públicos e empresários cujo o propósito era fraudar
procedimentos licitatórios e/ou a execução contratual no município de
Caraúbas, no período de 2008 a 2013.
Cerca de 130 policiais militares apoiam os promotores de Justiça no
cumprimento dos mandados de buscas e apreensões e prisões temporárias.
Foram expedidos pelo juíz da Comarca de Caraúbas 41 mandados de busca e
apreensões e 12 mandados de prisões temporárias, os quais estão sendo
cumpridos nas cidades de Caraúbas, Mossoró, Campo Grande e Apodi.
As diversas investigações abrangeram as áreas de construção civil,
locação de veículos, fornecimentos de combustíveis, fornecimento de
merenda escolar e material de expediente, de limpeza, contratação de
serviços clínicos (serviços ambulatoriais) e serviços gráficos. As
investigações tiveram a participação do GAECO, dos Centos de Apoio às
Promotorias de Justiça do Patrimonio Público e de Defesa da Saúde e do
Grupo de Atuação Regional de Defesa do patrimônio Público (GARPP).
Participaram da deflagração da Operação Sangria diversas instituições de
apoio técnico especializado, a saber: o CADE – Conselho Administrativo
de Defesa da Ordem Econômica; Auditores da Secretaria Estadual de
Tributação – SET; servidores do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas e servidores da Secretaria Estadual de Saúde Pública – SESAP.
Verificou-se que em comum nas fraudes tinha-se um grupo de gestores,
servidores e empresários associados com o objetivo claro de fraudar o
procedimento regular licitatório - agindo sob o modus operandi de
montagem das licitações - e/ou fraudando a execução dos contratos que se
seguiam.
Os contratos celebrados com as fraudes investigadas somam a quantia de
R$ 11.710.672,30 (onze milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e
setenta e dois reais e trinta centavos), e resultam em grande prejuízo
aos cofres públicos do Município de Caraúbas, uma vez que se tratam de
licitações direcionadas a empresas vinculadas a alguns gestores,
prejudicando a disputa por menor preço; execuções contratuais realizadas
de modo a beneficiar particulares em detrimento do interesse público e
desvio de dinheiro realizado através do pagamento por mercadorias
efetivamente não entregues pelos contratados.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, que demonstram a
materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de dispensa
indevida de licitação (art. 89, da Lei 8.666/93), fraude do caráter
competitivo da licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), prorrogação
contratual ilícita (art. 92, da Lei 8.666/93), fraude na entrega de bens
(art. 96, III, da Lei 8.666/93), associação criminosa (art. 288, do
Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal),
peculato (art. 312, do Código Penal) e ocultação de valores/lavagem de
dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), entre outros, o Ministério Público
Estadual ajuizou ações cautelares perante o Juízo de Direito de
Caraúbas, requerendo a busca e apreensão em diversos setores da
Prefeitura Municipal de Caraúbas, nas sedes das principais empresas
envolvidas e nas residências dos principais integrantes do esquema,
servidores ou proprietários das empresas, além da prisão temporária dos
principais envolvidos nas fraudes.
Fonte: Nominuto.com
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