23/11/2016

ANVISA APROVA REGRAS PARA REGISTRO DE REMÉDIO À BASE DE MACONHA


canabidolA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu hoje (22) os derivados da Cannabis sativa, a maconha, na lista de substâncias psicotrópicas, vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes. A norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios.
A medida faz parte da atualização da Portaria nº 344/98, que também estabelece que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no país.

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