Chama a atenção a quantidade de Prefeituras pelo Brasil afora que no início da gestão trabalham com dispensa de licitações.
Às novas administrações baixam decreto, para contratarem em “caráter emergencial”. Ou seja, o decreto permite contratar serviços profissionais, comprar equipamentos e bens baseado na famosa e má afamada “dispensa de licitação”.
A lei das licitações (nº. 8666/93) permite que órgãos públicos contratem serviços sem licitação, em casos de emergência e calamidade pública, quando caracterizada urgência em sanar problemas.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado não emitem nenhuma recomendação?
Onde está o zelo pela probidade na administração pública?
A dispensa de licitação abre precedentes para uma série de irregularidades. Quando há licitação, eles já tentam burlar a lei, imagina sem.
E mais, é comum o desvio de verbas e favorecimento de parentes em processos realizados com dispensa de licitação.
Já se passaram mais de dois meses E QUASE NENHUMA LICITAÇÃO? Só dispensa? Isso pode? Claro que não.
http://apodiariooblog.blogspot.com.br/2017/03/a-dispensa-de-licitacao-abre.html
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