30/04/2017

JUSTIÇA FEDERAL DO CEARÁ DERRUBA LIMINAR QUE SUSPENDIA COBRANÇA EXTRA DE BAGAGEM EM AVIÕES


A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.
Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.
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