Muita gente que tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2015 e que por algum motivo esqueceu de sacá-lo naquele ano, ainda pode receber esse dinheirinho se procurar as agências do Banco do Brasil - Pasep ou Caixa Econômica - PIS até o mês de dezembro de 2017.
Muita gente, que por ter trabalhado em cargos comissionados anterior a 2014 e depois voltou a ficar na faixa abaixo dos dois mínimos mensal, passou a ter direito e passou despercebido que teria direito.
Eu mesmo fui um dos que quase perdeu o meu, não fosse um amigo ter me avisado e mais alguns aqui da cidade.
O blog VenhaVernoticias disponibiliza a relação com todas as cidades e nomes das pessoas que tem direito e o abono está lá na conta, clic Aqui escolha o estado, baixe a lista e veja.
Quem tem direito?
O Abono Salarial foi assegurado aos trabalhadores pelo art. 239 da Constituição Federal.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Base legal:
CLT Art. 239: A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo".
CLT Art. 238 § 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição”
Nenhum comentário:
Postar um comentário