23/04/2018

ESTADO E MUNICÍPIO DE JANDUÍS DEVEM ARCAR COM MEDICAMENTO PARA DISTÚRBIO NEUROLÓGICO


O Estado e o Município de Janduís terão que fornecer, em caráter imediato e de forma contínua, o medicamento Oxcarbamazezepina (60mg/ml), conforme prescrição médica, ao paciente Jefferson Divanilson da Costa, diagnosticado com síndrome neurológica e sem condições para o custeio do tratamento. A decisão também determinou a aplicação por uma multa mensal, em caso de descumprimento da obrigação, no valor de R$ 10 mil. O julgamento se refere à apelação, sob a relatoria do juiz convocado Roberto Guedes e interposta pelo Município, na intenção de que fosse reformada a sentença da Vara Unica da Comarca de Campo Grande.
A prefeitura entrou com o recurso, alegando que a competência para fornecimento do medicamento pleiteado era do Estado e não do Município, conforme o que preceitua na Lei 9.908/93 e ressaltou que “o medicamento não consta na lista dos medicamentos do SUS do qual o Município seria obrigado por lei a fornecer”.



*Robson Pires

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