O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a deliberação nº 173, datada do último dia 18 e assinada pelo presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Maurício José Alves Pereira, determinando a suspensão da “placa Mercosul” em todo território nacional.
No texto da deliberação o Contran confirma que o motivo da decisão foi a liminar proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), há cerca de duas semanas, atendendo a uma ação judicial impetrada pela Aplasc (associação das fabricantes e lacradoras de placas automotivas de Santa Catarina).
Robson Pires
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