A compra de votos – captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores do município. No dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na residência de Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre outros.
Uma lista intitulada “Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados, relacionados a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras listas incluíam nomes de eleitores relacionados a bens como: gás, luz, cestas básicas, reforma de banheiro, materiais de construção em geral – cimento, telha, tijolos, etc -, medicamentos, prótese dentária e consultas médicas.Somado a isso, e comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de construção, faturas de energia elétrica, comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica, comprovantes de depósito em dinheiro em contas de terceiros e notas fiscais de compra de produtos diversos.
“Ajuda”
Testemunhas confirmaram que o então candidato e outras pessoas foram às suas casas oferecer ajuda em troca de votos para Jandy. Embora parte dessas testemunhas tenha negado, em juízo, o que disseram durante o procedimento preparatório – junto ao Ministério Público Eleitoral – as anotações confirmam que os pedidos foram efetivamente feitos ao candidato e muitas vinham acompanhadas do número de votos prometidos em troca dos bens.
Mesmo os pedidos feitos por aqueles que negaram saber que a oferta vinha do candidato, estavam registrados nas anotações encontradas na residência do vereador. O registro de pagamento das contas ou mesmo a nota fiscal de aquisição dos materiais pedidos pelos eleitores – a maioria efetivada nos dias que antecederam a eleição – não deixam dúvidas da compra dos votos.
“(…) não há como se acolher a tese defensiva de que os documentos apreendidos em poder de Jandy se referiam a supostos trabalhos sociais desenvolvidos por ele, já que como mencionado, as anotações encontradas relacionavam eleitores a valores em dinheiro, bens de diversas naturezas e até mesmo à quantidade de votos”, reforçou o relator do processo, o juiz Ricardo Tinôco.
Reforma
O TRE manteve a cassação do diploma do candidato e a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil, contudo modificou a sentença de primeira instância quanto à condenação por abuso de poder econômico, entendendo que tal prática não ficou comprovada e, por consequência, derrubando a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos imposta em primeiro grau.
O tribunal também decidiu reformar a decisão de anular os votos de Jandy, tornando desnecessária uma nova totalização das eleições proporcionais de Arez. Para o tribunal, a retotalização em eleição proporcional não deve ocorrer se “a decisão que cassou o candidato foi prolatada após a data do pleito”, como ocorreu nesse caso, cuja sentença de primeira instância foi proferida já em 2018. Sendo assim, os votos dados ao candidato cassado permanecem com a legenda pela qual ele disputou, o Partido da República (PR), integrante da Coligação Verdadeira Mudança 2.
Via Portal no Ar
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