A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negou, em unanimidade, um recurso da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do RNpara bloquear R$ 604.476,93 na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de pagamento do 13º salário do ano de 2017 dos delegados aposentados. O pedido havia sido negado na primeira instância, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
*Robson Pires
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