23/09/2020

PRÉ-CANDIDATURA "NATIMORTA" DO EX-PREFEITO NILTON FIGUEIREDO SERÁ BARRADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL; LEGISLAÇÃO VIGENTE NÃO DÁ "BRECHAS" PARA POLÍTICOS CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA.



Chega a ser repetitivo para alguns que já possuem pleno conhecimento da condição de Inelegibilidade do pré-candidato a prefeito de Pau dos Ferros, médico Nilton Figueiredo (PL), principalmente, por parte de alguns juristas renomados, advogados recém formados, e até àqueles quem tem acesso a legislação eleitoral vigente, o fato imutável que, certamente, barrará a postulação do ex-prefeito: suas inúmeras complicações na esfera judicial em cortes superiores e órgãos colegiados.

Mas, diante da necessidade de informar ao eleitor a pura e imbatível verdade, diante de tantas "Fake News" que são propagadas em blogs ligados ao grupo de oposição, ratificamos um entendimento já pacificado entre os que conhecem a Lei da Ficha Limpa: a pré-candidatura do ex-prefeito Nilton Figueiredo, de acordo com a legislação vigente, será barrada (indeferida) logo pelo juízo de primeiro grau, detalhe: assim que sua postulação for protocolada junto ao TRE/RN e, posteriormente, com abertura do prazo para que qualquer pessoa ou o Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) apresentem as razões de Inelegibilidade do pretenso candidato, já que os magistrados da Justiça Eleitoral não dão "brechas" para políticos com a "Ficha Suja" seguirem adiante no processo eleitoral.

No bojo das complicações jurídicas envolvendo a pré-candidatura "natimorta" do ex-prefeito Nilton Figueiredo constam: Contas Julgadas Irregulares junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Contas de Gestão Julgadas Irregulares no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), além de uma condenação em segunda instância na esfera do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN), inclusive, cuja tramitação avançou para a fase de trânsito em julgado naquela corte. Todas estas informações, disponibilizamos nas imagens abaixo desta postagem.

Desta forma, não adianta o ex-prefeito Dr. Nilton, seus advogados ou quaisquer espécie de puxa-sacos buscarem por meio de bravatas e arroubos verbais em grupos de WhatsApp tentarem amenizar uma situação que, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, trará um desfecho inevitável para quem é "Ficha Suja": o indeferimento em primeiro grau, restando a opção de um recurso a ser impetrado no TRE/Natal (segundo grau) que, poderá até servir para sustentar o engodo de uma postulação meramente fantasiosa, porém, poderá prejudicar a chapa majoritária inteira, caso não haja tempo hábil para substituições de nomes, ante a possibilidade de uma decisão proferida fora do tempo hábil.

É neste "campo minado" que a principal postulação do grupo de oposição resolveu caminhar. Sem segurança jurídica, com riscos iminentes, sem citarmos os desgastes inerentes a todo esse processo de demandas judiciais em andamento que, sem dúvidas, causará frustrações emocionais nos eleitores que, por desconhecimento das normativas impostas pela Justiça Eleitoral, acabam continuando a "entrar numa roubada", que é o projeto do ex-prefeito Nilton Figueiredo de lograr êxito em seu "delírio" de tentar enganar os magistrados da Justiça Eleitoral.

Todavia, vamos aguardar. É só uma questão de tempo para essa situação começar a ser desmistificada.

Por enquanto, continuemos a assistir os atos teatrais do médico Nilton Figueiredo que, notadamente, apenas está segurando o seu eleitorado no "barco da oposição" para, quem sabe, manter seus apoiadores quando houver a substituição de seu nome. Quer dizer: caso haja tempo hábil.

Se eu fosse você, eleitor politizado e atento ao noticiário verdadeiro, pulava logo deste "barco da oposição", antes que todos "morram afogados", por causa da insistência maquiavélica de quem tanto almeja retomar o Poder Executivo de Pau dos Ferros, mas não poderá devido às suas inúmeras traquinagens do passado.

Fim de papo. 

Aguardemos pelo desfecho na Justiça Eleitoral...

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