10/10/2020

JUSTIÇA NEGA LIMINAR E MANTÉM SUSPENSÃO DE AULAS NA REDE PÚBLICA DO RN



3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RNJ) negou pedido feito por um advogado de Natal em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto estadual que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual. O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade. Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada.

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 Robson Pires


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