O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da lei 14.125/21.
O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 2, afastando a expressão “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde” e total do §1º, que prevê que “após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita“.
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