QUEM PUBLICAR IMAGENS DE RACHAS OU PEGAS SERÁ PUNIDO COM INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (23), lei que institui punição aos motoristas que divulgarem fotos ou vídeos de crimes ou infrações de trânsito que coloquem em risco a própria vida ou a de terceiros.
A restrição não se aplica a pessoas que utilizem as imagens como forma de denúncia, nestes casos, a divulgação é considerada de utilidade pública.
A norma tem o objetivo de coibir qualquer tipo de incentivo a infrações como corridas ilegais, conhecidas como rachas e pegas.
O texto prevê punição com infração gravíssima quem publicar o registro visual de um crime de trânsito. A multa aplicada é a mesma destinada aos participantes das competições em vias públicas, cujo valor é de R$ 2.934,70.
Se o responsável pela divulgação for identificado como o condutor de veículos que participaram da infração, ainda poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência nos próximos dois anos, a CNH poderá ser cassada.
Redação Diário do Poder
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