Um novo golpe usa o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como isca no WhatsApp. Mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque em apenas dois dias, de acordo com os dados da empresa de segurança e tecnologia PSafe. As mensagens falsas circulam com um link que supostamente encaminharia o trabalhador para conferir se está apto a receber R$ 1.760 referente a um saldo do FGTS.
As vítimas recebem o texto a partir de pessoas conhecidas ou em grupos do WhatsApp. A mensagem alega que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber até dois salários mínimos, por meio da Caixa Econômica Federal. A armadilha usa mensagem para atrair trabalhadores que ainda possuem dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS.
Para fazer a consulta, o usuário precisa acessar um link e responder a três perguntas: “Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”. Independentemente das respostas, a vítima é encaminhada para uma nova página, que pede que ela compartilhe o link com dez amigos via WhatsApp para poder consultar a lista. Desta forma, o golpe afeta um maior número de vítimas.
Em seguida, o usuário precisa se cadastrar em serviços de SMS pago ou é levado a fazer o download de aplicativos falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. Segundo a empresa identificou, o pacote de mensagens que o trabalhador contrata, sem perceber, é de conteúdo adulto e efetua cobranças indevidas a partir da armadilha criada pelos hackers.
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
A PSafe destaca que o ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a campanha. Caso o usuário tenha caído no golpe, a companhia orienta entrar em contato com operadora e cancelar serviço de SMS pago.
Veja os cuidados necessários:
Gerente de Segurança da PSafe, Emilio Simoni destaca que os usuários de smartphones devem consultar sempre páginas oficiais de empresas para se certificarem que se trata de uma oportunidade verídica.
— O usuário deve estar atento a qualquer tipo de promoções exageradas que chegam por mensagens, checando sempre se a promoção é real ao entrar em contato diretamente com a empresa ou órgão do governo. Além disso, é imprescindível que tenha instalado um software de segurança.
A PSafe também recomenda que os usuários mantenham sempre o sistema operacional dos smartphones atualizado e que só façam download de aplicativos em lojas oficiais, como a Google Play ou Apple Store.
Caixa Econômica nega ligação com mensagem
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
1 – Na demissão sem justa causa;
2 – No término do contrato por prazo determinado;
3 – Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
4 – Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5 – Na aposentadoria;
6 – No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7 – Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
8 – No falecimento do trabalhador;
9 – Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
11 – Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
12 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
13 – Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
14 – Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
15 – Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
16 – Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
17 – Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
Outra possibilidade de saque, vigente até o dia 31 de julho, é o das contas inativas do FGTS. De acordo com a MP 763/201, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada estando ou não fora do regime do FGTS.
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