30/04/2012

MP DO RN INSTAURA INQUERITO CIVIL PÚBLICO PARA SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PINTIRA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM AS MESMA CORES USADAS NA CAMPANHA 2008 DO ATUAL PREFEITO DE CANGUARETAMA/RN


Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN
Segundo informações, considerando que o prefeito de Canguaretama/RN, cuja legenda é o PR usou a cor “azul” para pintar a quase totalidade dos prédios públicos de Canguaretama e que esta foi a mesma adotada pelo mesmo prefeito em sua campanha política nas eleições de 2008, foi enviado ao Ministério Público do RN um documento, onde através do seu recebimento o MP publicou no Diário Oficial do RN a seguinte Portaria: 

PORTARIA Nº 004/2012
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Promotor de Justiça Substituto em exercício na Comarca Canguaretama/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais;
Com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 005/2005-CPJ/RN;
Com o objetivo de apurar suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, plasmado no art. 37 da Constituição Federal, em virtude da pintura de bens públicos aplicando-se a cor azul, que foi utilizada pelo Prefeito Municipal na campanha política no ano de 2008, com base em documento recebido nesta Promotoria, resolve:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 004/2012, com o objetivo de apurar os fatos narrados, por consubstanciarem, em tese, ofensa ao princípio da impessoalidade e caracterizar ato de improbidade administrativa, conforme redação do art. 11 da Lei 8.429/92, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:
1 – Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça, numerando-se as folhas;
2 – Notifique-se o Prefeito Municipal para que informe porque os prédios municipais cujas cópias constam dos autos foram pintados na referida cor, concedendo-se para resposta um prazo de 10 (dez) dias úteis;
3 - Providencie-se a publicação no DOE e remeta-se cópia ao CAOP Patrimônio Público, para ciência.
Após, retornem conclusos.
Canguaretama, 26 de abril 2012.
JOSÉ ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA
Promotor de Justiça Substituto


Cemitério Público de Canguaretama/RN

Mercado Público de Canguaretama/RN
 

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