O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta
quarta-feira, 14 de agosto, as Portarias 37 e 41.
Os textos da Secretaria de Educação Básica
autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros
de forma suplementar aos Municípios que realizaram o cadastro.
O recurso refere-se à Resolução 17, de 16 de maio de 2013.
O documento estabelece o apoio financeiro suplementar à
manutenção e ao
desenvolvimento da educação infantil para crianças
com até quatro anos cadastradas
no Censo Escolar, desde que as famílias sejam beneficiadas
pelo Programa Bolsa Família.
O outro benefício trata sobre a Resolução 15, de
16 de maio de 2013, que estabelece recursos
para manutenção de novos estabelecimentos
de educação infantil. Com a condição que sejam
construídos com recursos
de programas federais, que estejam em plena atividade
e ainda não tenham sido
contemplados com recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Os valores serão destinados às unidades
educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).
Este recurso será efetivado em parcela única e só poderá
ser usado em despesas de manutenção e desenvolvimento
de ensino, conforme está estabelecido no artigo 70 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Cadastro para crianças até quatro anos
A solicitação para o apoio suplementar está aberta no
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle (Simec), - no módulo
E.I. Manutenção - aba Suplementação de Creches MDS.
O prazo para adesão vai
até 30 de novembro e o valor a ser destinado
corresponderá a 50% do mínimo nacional das creches
públicas e conveniadas em período
integral ou parcial.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que
mesmo que o recurso seja repassado em parcela única,
os gestores devem efetuar a prestação de contas no
dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio
do Sistema de Gestão
de Prestação de Contas (SiGPC).
Veja aqui o valor a ser repassado
Acesse a Portaria 41/2013
BLOG: Jose da Penha
|
17/08/2013
PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA CRIANÇAS COM ATÉ 4 ANOS E PARA MANUTENÇÃ DE ESCOLAS
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