17/08/2013

PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA CRIANÇAS COM ATÉ 4 ANOS E PARA MANUTENÇÃ DE ESCOLAS


O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta 
quarta-feira, 14 de agosto, as Portarias 37 e 41.
 Os textos da Secretaria de Educação Básica
 autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros
 de forma suplementar aos Municípios que realizaram o cadastro.
O recurso refere-se à Resolução 17, de 16 de maio de 2013.
 O documento estabelece o apoio financeiro suplementar à
 manutenção e ao
 desenvolvimento da educação infantil para crianças 
com até quatro anos cadastradas 

no Censo Escolar, desde que as famílias sejam beneficiadas 
pelo Programa Bolsa Família.
O outro benefício trata sobre a Resolução 15, de
 16 de maio de 2013, que estabelece recursos 
para manutenção de novos estabelecimentos 
de educação infantil. Com a condição que sejam  
construídos com recursos
 de programas federais, que estejam em plena atividade 
e ainda não tenham sido 
contemplados com recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da
 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (Fundeb).
Os valores serão destinados às unidades 
educacionais de escolas públicas, instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas que foram construídas por meio de programas federais (Proinfância).
Marcello Casal Jr./ABr


Este recurso será efetivado em parcela única e só poderá
 ser usado em despesas de manutenção e desenvolvimento 
de ensino, conforme está estabelecido no artigo 70 da Lei de
 Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Cadastro para crianças até quatro anos


A solicitação para o apoio suplementar está aberta no 
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
 Controle (Simec), - no módulo
 E.I. Manutenção - aba Suplementação de Creches MDS.
 O prazo para adesão vai 
até 30 de novembro e o valor a ser destinado 
corresponderá a 50% do mínimo nacional das creches 
públicas e conveniadas em período
 integral ou parcial.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que
 mesmo que o recurso seja repassado em parcela única, 
os gestores devem efetuar a prestação de contas no 
dia 30 de junho do ano subsequente ao repasse, por meio
 do Sistema de Gestão 
de Prestação de Contas (SiGPC).
Veja aqui  o valor a ser repassado


Acesse a Portaria 41/2013 



BLOG: Jose da Penha

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