O Tribunal entende que não existe mais provimento jurisdicional tendente
a suspender os efeitos do acórdão, uma vez que já foi publicado, em 11
de abril último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração,
não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida
pelo Ministro João Otávio de Noronha.
DIARIO MARTINENSE
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