O
juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel, Felipe Luiz
Machado Barros, deferiu liminar com pedido de tutela antecipada,
suspendendo alterações contidas nos itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital
nº009/2014 e mantendo os itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital nº001/2013 do
concurso público realizado pela Prefeitura de Coronel João Pessoa em
janeiro deste ano. O descumprimento da decisão por parte do Poder
Executivo resultará em multa de R$ 1.000,00 por dia após a publicação da
sentença.
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