Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na noite da terça-feira – dia 29 de setembro -, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 13.165/2015, que trata da Reforma Política Eleitoral. Entre outros pontos a proposta prevê a diminuição do tempo mínimo de filiação ao partido em que vai concorrer às eleições, que agora é de seis meses anteriores ao dia da eleição. O domicílio eleitoral de um ano, na cidade em que será candidato, permanece com o mesmo prazo. Ou seja: no caso de 2016, é preciso comprovar que mora na cidade, no mínimo, desde 2 de outubro deste ano; e precisa estar filiado no PR, no máximo, até 1º de abril do ano que vem.
09/10/2015
MINIRREFORMA ELEITORAL É SANCIONADA E PASSA A VALER EM 2016
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