O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Portalegre, emitiu Recomendação à vereadora Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá a fim de que ela, em virtude da acumulação ilícita de cargos, opte imediatamente por duas das três funções que atualmente ocupa.
A Recomendação foi emitida levando em consideração que a vereadora, além de ocupar cargo no Poder Legislativo de Portalegre, é auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.
O documento também considerou que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, é pela vedação de qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Promotoria de Justiça considerou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal entende que “é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria”.
O documento também foi encaminhado às Prefeituras de Portalegre e Mossoró, recomendando que estas instaurem processo administrativo disciplinar para apurar eventual ocorrência de infração do art. 143, incisos X e XIII, da Lei Complementar n. 122/94, pela vereadora. Foi estabelecido prazo de 15 dias para que os gestores informem se irão acolher ou não os termos da Recomendação.
Região do Alto Oeste
Tomei conhecimento de que existe um caso semelhante numa pequena cidade aqui da região do Alto Oeste potiguar. Segundo informações, tem um vereador da oposição, que muito fala e pouco faz, que está recebendo salário como vereador e na condição de professor do estado e do município.
Essa bomba está em ais de estourar e pega, de cheio, o parlamentar e o presidente da Casa Legislativa. O edil que, num passado não muito distante, tinha pedido para suspender o salário da Câmara, voltou a receber e, agora, terá de fazer a mesma coisa novamente ou, então, pedir exoneração de um dos cargos efetivos de professor, sob pena de responder por diversos crimes contra a administração pública.
A Recomendação foi emitida levando em consideração que a vereadora, além de ocupar cargo no Poder Legislativo de Portalegre, é auxiliar de enfermagem nas Secretarias Municipais de Saúde de Portalegre e de Mossoró.
O documento também considerou que a regra constitucional prevista no art. 37, inciso XVI, é pela vedação de qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro de técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A Promotoria de Justiça considerou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal entende que “é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria”.
O documento também foi encaminhado às Prefeituras de Portalegre e Mossoró, recomendando que estas instaurem processo administrativo disciplinar para apurar eventual ocorrência de infração do art. 143, incisos X e XIII, da Lei Complementar n. 122/94, pela vereadora. Foi estabelecido prazo de 15 dias para que os gestores informem se irão acolher ou não os termos da Recomendação.
Região do Alto Oeste
Tomei conhecimento de que existe um caso semelhante numa pequena cidade aqui da região do Alto Oeste potiguar. Segundo informações, tem um vereador da oposição, que muito fala e pouco faz, que está recebendo salário como vereador e na condição de professor do estado e do município.
Essa bomba está em ais de estourar e pega, de cheio, o parlamentar e o presidente da Casa Legislativa. O edil que, num passado não muito distante, tinha pedido para suspender o salário da Câmara, voltou a receber e, agora, terá de fazer a mesma coisa novamente ou, então, pedir exoneração de um dos cargos efetivos de professor, sob pena de responder por diversos crimes contra a administração pública.
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