06/04/2016

MUNICÍPIOS JÁ NÃO PODEM CONCEDER AUMENTO REAL A SERVIDORES!


Desde ontem (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho.  Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. "A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito".

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. "Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição".

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