A Reforma Eleitoral 2015, que irá tanger as conduções das Eleições Municipais 2016, está configurada através da Lei n° 13.165/2015, que altera consideravelmente alguns pontos, qualificado como preponderante a vir ser tomado conhecimento por todos, em especial aos possíveis pré-candidatos ao pleito.
Filiação Partidária
Todo aquele (a) que desejar a vir a disputar um cargo eletivo, nas Eleições Municipais 2016, terá que ser filiado a um partido político até o último dia 2 de abril, do corrente ano (2016), o que configura estar filiado seis (6) meses antes das eleições. Esta foi uma mudança importante, pois antes o propenso candidato deveria estar filiado a uma sigla um (1) ano antes das eleições. Logo quem ainda quiser ser candidato (a) e não estar filiado a partido algum, não mais poderá a vir disputar a um cargo eletivo.
Financiamento eleitoral
Está proibido, por força da atual Lei Eleitoral toda e qualquer doação por pessoa jurídica, ou seja, empresa alguma, poderá realizara doações a partidos ou candidatos, já nestas eleições municipais de 2016. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas, exclusivamente, por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. O STF, antes mesmo da aprovação da nova Lei Eleitoral, já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos políticos e candidatos.
Propagandas antecipadas
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Convenções Partidárias
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registros de candidaturas
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Tempo de campanha
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
TSE
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