12/03/2017

JUSTIÇA DECIDE QUE VIÚVA DEVE DIVIDIR PENSÃO COM AMANTE DO MARIDO MORTO!


Tribunal no Mato Grosso considerou que o relacionamento, de 20 anos, constituía família
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso determinou que uma viúva deve dividir sua pensão por morte com a amante do marido, falecido em 2015. Neste caso, os desembargadores da Sexta Câmara Cível reconheceram a existência de duas células familiares, já que o relacionamento extraconjugal havia durado 20 anos.

Com a decisão, a Justiça matogrossense fixou a interpretação de que, embora não se possa registrar a união estável de um homem já casado com outra, o Judiciário não pode ignorar uma dupla relação de afeto revestida de caráter de entidade familiar. Assim, entendeu o tribunal, a amante tem direito a 50% da pensão por morte.

Nenhum comentário:

GOVERNO PREVÊ SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.502 EM 2025, DIZ JORNAL

  O governo federal prevê um salário mínimo de R$ 1.502 no ano que vem. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo a ...