09/03/2017

NÚCLEO DO SINTE DE PORTALEGRE REALIZA MOBILIZAÇÃO CONTRA PEC 287/2016


O Núcleo do SINTE/Portalegre-RN, hoje 08 de março de 2017, com apoio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portalegre, fortalece a luta Nacional organizada pela Central Única dos Trabalhadores - CUT e a Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação - CNTE despertou a comunidade portalegrense mobilizando pelas ruas da cidade com objetivo de mostrar a importância de combater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, enviada por Michel Temer (PMDB) ao Congresso, que "praticamente inviabiliza a aposentadoria das trabalhadoras e dos trabalhadores rurais, além de prejudicar duramente as mulheres e trabalhadores da educação" a qual criará um regime de previdência único para todos os trabalhadores. Continuarão existindo o Regime Geral de Previdência Social - INSS e os Regimes Próprios dos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, eles passarão a ter regras de acesso aos benefícios iguais, fortalecendo o princípio da igualdade e justiça social entre os trabalhadores. Não nos resta outra saída a não ser lutar contra essa reforma e exigir que os mais ricos paguem a conta, porque o governo Federal através da mídia não apresenta aos trabalhadores(as) do pais a lista com o nome de 500(quinhentas) grande empresa que tem e uma enorme dividida com a previdência? O povo brasileiro não merece ser enganado. FORA temer...
QUEM SERÁ AFETADO PELAS NOVAS REGRAS?
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquiridos.
IDADE MÍNIMA
O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
PREVIDÊNCIA: COMO É E COMO PODE FICAR
Quem será afetado
-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave
IDADE MÍNIMA
Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)
Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para homens, hoje, com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais se aposentarem pela regra atual seria acrescido 50% sobre o tempo que restava para se aposentar
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)
CÁLCULO DO VALOR
Como é hoje:
• depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95
COMO PODE FICAR:
quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje:
Pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia
Como pode ficar:
O cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%
SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS
Como é hoje:
Servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria
Como pode ficar:
Funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas
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