Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 5.679/2016, que previa a reserva de, pelo menos, 50% dos cargos comissionados do serviço público do DF a mulheres. De acordo com os desembargadores, a norma apresenta vício porque viola a própria natureza dos cargos, que são de “livre nomeação e exoneração”.
De autoria da deputada federal Telma Rufino (Pros), a lei prevê a reserva de vagas a mulheres nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal. A proposta foi aprovada pela CLDF, mas vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
*XERIFE
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