Gestantes, mães de crianças até 12 anos
ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva
por prisão domiciliar. É o que estabelece o PLS 64/2018, aprovado pela Plenário
do Senado nesta terça-feira (8).
O projeto, que segue para a análise da
Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas
condições passem imediatamente à progressão de pena.
O projeto torna lei uma decisão de 2016
do Supremo Tribunal Federal que permitiu a troca da prisão preventiva pela
domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com
deficiência.
*Robson Pires
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