Ação começou após renda ser bloqueada em processos no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Sucesso na voz de Safadão, a música também entrou nor epertório de outros artistas de alcance nacional como Bruno & Marrone e Léo Santana, quando ainda estava no grupo Parangolé.
Cabeção do Forró, Ranieri Mazilli Pereira de Lima e Zé Hilton entraram com ação declaratória reivindicando a autoria da obra. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o trio fez um pedido de tutela antecipada de liberação de rendimentos musicais bloqueados em face do Ecad, For All Edições e Eventos Ltda. e Antônio Furtado da Silva (Flatônio), que alegavam ser os autores da música.
Os compositores que reivindicam a canção afirmam que o Contrato de Edição foi reconhecido em firma no dia 24 de abril de 2010. Já o contrato de Antônio Furtado está datado de 22 de novembro de 2010. O trio também defende que possui declarações de cantores e bandas afirmando a quem pertence a obra. Eles chegaram a procuar Antônio Furtado, após verificar a duplicidade do contrato, que concordou em desfazer o problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.
Com a declaração de Antônio Furtado eles pediram ao Ecado, por meio da Associação de Intérpretes e Músicos (Assim), o desbloqueio dos valores. O pedido foi negado. O Ecad afirmou que "enquanto não fosse dirimido o imbróglio sob a autoria, os valores permaneceriam bloqueados".
Após abertura do processo, os autores pediram o desbloqueio dos rendimentos relativos aos direitos autorais e a anulação do segundo cadastro. O Ecad contestou, afirmando que a suspensão dos pagamentos de direitos autorais foi instaurada em razão do conflito em torno da paternidade da criação. O Ecad também negou qualquer conduta abusiva ao bloquear o repasse dos valores.
A tutela chegou a ser indeferida pelo juiz em 2015. A justificativa, segundo o TJCE, era de que "o litígio é mais acentuado do que uma simples renitência do Ecad. Acaso fosse disponibilizado para os autores a remuneração derivada da obra, estaria o outro litigante arriscado de ver eventual propriedade intelectual reconhecida, mas perdidos os frutos daí derivados".
O magistrado Cláudio Ibiapina explicou que o pedido autoral de declaração de autoria da música deve prosperar, já que eles comprovaram ser os titulares originários da obra. "(...) Por terem primeiro criado, gravado, reproduzido e comercializado a composição e, portanto, devem gozar plenamente do sistema de proteção patrimonial e extrapatrimonial conferido aos direitos autorais envolvidos. Assim, a liberação dos valores bloqueados é consequência natural da solução do conflito", afirmou o juiz na decisão.
O juiz julgou procedente o pedido autoral em face dos réus Antônio Furtado da Silva e For All Edições e Eventos Ltda. para declarar a autoria dos requerentes da música "Tentativas em vão". Quanto à demanda em face do Ecad, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, tendo em vista a regularidade do cadastro e do bloqueio realizado pela entidade promovida em virtude da disputa.
Em nota, o Ecad diz que, até o momento, não recebemos oficialmente nenhuma decisão judicial. No entanto, será acatada de imediato.
"É importante destacar que nós não temos nenhuma relação com o processo de cadastramento de autoria de uma obra. Todo este procedimento é realizado pelas associações de música juntamente com os artistas e cabe ao Ecad respeitar as informações contidas nos registros das músicas. Quando há qualquer tipo de conflito cadastral, os rendimentos da referida obra permanecem bloqueados em nosso banco de dados até que o conflito seja solucionado", diz a nota.
Redação O POVO Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário