12/02/2019

JUIZ DECIDE QUE RN SÓ PODE PAGAR SALÁRIOS APÓS QUITAR ATRASADOS

O Governo do RN está proibido de pagar os salários referentes a 2019 enquanto não quitar todos os atrasados existentes. A decisão foi dada nesta segunda-feira pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, da 2ª Vara de Currais Novos, cidade que fica a 182 quilômetros de Natal.
O juiz atendeu a pedido do vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto, que é do Solidariedade, partido que semana passada entrou com ação junto ao Tribunal de Justiça, pedindo o pagamento dos salários que ficaram em aberto pela administração anterior. Sexta-feira (8), esse primeiro pedido foi negado. Dessa vez, o pedido foi aceito.
O juiz entendeu que o correto é respeitar a ordem cronológica dos pagamentos e quitar as dívidas que já existem. Estão em aberto parte do 13º de 2017 e da folha de novembro; e os valores integrais da folha de dezembro e o 13º de 2018.
Marcus Vinicius Pereira Júnior argumentou na sua decisão que as dívidas do Rio Grande do Norte não são vinculadas aos gestores Robinson Faria (que deixou o governo) ou Fátima Bezerra (que assumiu a administração com dívidas). E que essa suposta vinculação não pode ser motivo para justificar o pagamento dos salários em dia.
Ele também observou que sua decisão tinha o objetivo de evitar que, no futuro, o Estado arque com prejuízo resultante de ações judiciais cobrando esses atrasados, o que deverá incluir juros e outros acréscimos.
Caso descumpra a decisão, a administração estadual ficará proibida de pagar os salários dos cargos comissionados nomeados para a atual gestão, o que inclui secretários e coordenadores de secretarias. O governo do Estado informou que só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado oficialmente da decisão.
Juiz recebeu pedido dia 10 e mandou vereador refazer petição
Um detalhe interessante desse processo é que no domingo (10), o mesmo vereador autor da ação entrou com esse mesmo pedido, mas o caso foi julgado de maneira diferente, pelo mesmo juiz.
“Analisando a petição inicial verifico que a mesma necessita de correções a fim de servir como peça destinada à materialização da pretensão autoral, eis que a parte autora, ao juntar o referido documento, o fez de forma incompleta, eis que ao lado direito da petição a mesma é apresentada com um recorte, o que impossibilita a leitura em vários momentos”, escreveu na decisão dada às 17h08.
Ele determinou que o vereador – sua defesa – fossem intimados para corrigir o erro “no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial”. Após a orientação do magistrado, nesta segunda-feira, o vereador já apresentou nova petição e conseguiu decisão favorável às 13h52.

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