A partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter no
mínimo 30% de artistas locais. A medida é tratada pela Lei Nº 10.577, de 06 de
agosto de 2019, publicada na edição desta quarta-feira (07), do Diário Oficial
do Estado (DOE).
A Lei, sancionada pelo governo estadual, é de autoria do Deputado
Estadual Allyson Bezerra (Solidariedade).
Conforme à lei, "A Administração Pública direta e indireta do
Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm
origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território,
fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para
espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que
façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte".
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