Considerando a necessidade do uso de máscaras de proteção como forma de prevenção à COVID-19, assim como a preservação do meio ambiente e dos trabalhadores que fazem coleta de lixo, a Subcoordenadoria de Vigilância Ambiental da Coordenação de Vigilância em Saúde, orientam sobre o descarte correto dos EPI'S e do lixo domiciliar em caso de pessoas suspeitos ou com COVID-19.
De acordo também, com a LEI Nº 10.859, DE 30 DE MARÇO DE 2021 que estabelece normas para o correto descarte de máscaras de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, como medida de redução da transmissão do novo Coronavírus – Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
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