19/05/2021

AMANTE NÃO TEM DIREITO A PENSÃO, REAFIRMA STF EM DECISÃO


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de um homem casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18).

De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como já havia sido decidido pela Suprema Corte em um caso semelhante.



Robson Pires



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