12/04/2013

ESTUDANTE DE BAIXA RENDA FICA ISENTO DA TAXA DE VESTIBULAR EM INSTITUIÇÃO FEDERAL


Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.

Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.

A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

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