10/04/2014

PORTALEGRE E A GREVE DOS PROFESSORES


por Elismar Bezerra (foto)
ASSEMBLEIA GERAL AVALIAÇÃO DA GREVE

Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.
Charles Chaplin


Hoje 09 de abril de 2014, o Coordenador do Núcleo - SINTE-RN, Elismar Bezerra e demais Coordenadores local, estiveram em assembleia com os Professores da rede municipal de Portalegre para avaliação e esclarecimento da Greve deflagrada às 15h20 (quinze horas e vinte minutos) do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e catorze, e o andamento da Ação Civil Originária e protocolada junto ao Tribunal de Justiça do RN, entendemos que as negociações devem ser evidenciadas a partir de um processo de decisão coletiva com a categoria, assim deliberado votação, por unanimidade com os presentes para dar continuidade a Greve aguardando a decisão judicial. Porém ao encerar a assembleia, O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Núcleo de Portalegre/RN, na Pessoa de seu Representante Legal foi notificado a comparecer a audiência de conciliação com Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, designada para o dia 11/04/2014, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da comarca de Portalegre-RN. Contudo esclarecemos que após a audiência estaremos informando a todos os portalegrenses através da FM PORTALEGRE 104,9, o resultado acordado entre as parte envolvida no processo.

Dados do Processo
Processo2014.004102-3  (0002158-11.2014.8.20.0000)  Ação Cível Originária    
DistribuiçãoDES. SARAIVA SOBRINHO (Titular), por Sorteio em 10/03/2014  às 15:41
Órgão JulgadorTRIBUNAL PLENO
OrigemTribunal de Justiça / Tribunal de Justiça
Objeto da AçãoRequer a antecipação dos efeitos da tutela para, reconhecendo provisoriamente a ilegalidade da greve, decretar a suspensão do movimento paredista iniciado pelos servidores da Educação, da rede pública do Município autor, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades inerentes a seus ofícios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, em desfavor do réu.
Número de folhas0
Última Movimentação09/04/2014 às 08:00 - Publicada Decisão do Relator
Última CargaOrigem:Des. Saraiva Sobrinho Remessa:08/04/2014

Destino:Secretaria Recebimento:08/04/2014
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AutorMunicípio de Portalegre

Advogado:  Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (8233/RN)
RéuSindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN
Movimentações (Últimas 5 movimentações)

DataMovimento
09/04/2014 às 08:00Publicada Decisão do Relator   
08/04/2014 às 16:39Expedido Carta de Ordem  Ao Juízo de Direito da Comarca de Portalegre, que em cumprimento ao despacho de fl. 95, realize audiência conciliatória, a ser ultimada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil c/c 298 do Regimento Interno. (Cód. Hermes 1681007, 1681011, 1681013)
08/04/2014 às 10:28Despacho do Relator  Atendendo ao pleito da parte demandada (fl. 39), e em atenção ao programa "conciliar é legal", fomentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino a realização de audiência conciliatória, a ser ultimada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perante o Juiz da Comarca de Portalegre, na forma do art. 331 do CPC c/c 298 do Regimento Interno.
Expeça-se, com urgência, carta de ordem ao Juízo competente, para o fiel cumprimento do ora decidido.
Após a realização do ato processual, devolvam-se imediatamente os autos.
Publique-se. Cumpra-se.
08/04/2014 às 10:28Volta do Relator   
07/04/2014 às 09:18Concluso ao Relator             VIA EDIELSON SOARES      

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