por Elismar Bezerra (foto)
ASSEMBLEIA GERAL AVALIAÇÃO DA GREVELute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.
Charles Chaplin
Hoje 09 de abril de 2014, o Coordenador do Núcleo - SINTE-RN, Elismar Bezerra e demais Coordenadores local, estiveram em assembleia com os Professores da rede municipal de Portalegre para avaliação e esclarecimento da Greve deflagrada às 15h20 (quinze horas e vinte minutos) do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e catorze, e o andamento da Ação Civil Originária e protocolada junto ao Tribunal de Justiça do RN, entendemos que as negociações devem ser evidenciadas a partir de um processo de decisão coletiva com a categoria, assim deliberado votação, por unanimidade com os presentes para dar continuidade a Greve aguardando a decisão judicial. Porém ao encerar a assembleia, O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - Núcleo de Portalegre/RN, na Pessoa de seu Representante Legal foi notificado a comparecer a audiência de conciliação com Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, designada para o dia 11/04/2014, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da comarca de Portalegre-RN. Contudo esclarecemos que após a audiência estaremos informando a todos os portalegrenses através da FM PORTALEGRE 104,9, o resultado acordado entre as parte envolvida no processo.
Dados do Processo |
Processo | 2014.004102-3 (0002158-11.2014.8.20.0000) Ação Cível Originária |
Distribuição | DES. SARAIVA SOBRINHO (Titular), por Sorteio em 10/03/2014 às 15:41 |
Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
Origem | Tribunal de Justiça / Tribunal de Justiça |
Objeto da Ação | Requer a antecipação dos efeitos da tutela para, reconhecendo provisoriamente a ilegalidade da greve, decretar a suspensão do movimento paredista iniciado pelos servidores da Educação, da rede pública do Município autor, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades inerentes a seus ofícios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00, em desfavor do réu. |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 09/04/2014 às 08:00 - Publicada Decisão do Relator |
Última Carga | Origem: | Des. Saraiva Sobrinho | Remessa: | 08/04/2014 |
Destino: | Secretaria | Recebimento: | 08/04/2014 |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Autor | Município de Portalegre |
Advogado: Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante (8233/RN) | |
Réu | Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento | ||||||||||||||||||
09/04/2014 às 08:00 | Publicada Decisão do Relator | ||||||||||||||||||
08/04/2014 às 16:39 | Expedido Carta de Ordem Ao Juízo de Direito da Comarca de Portalegre, que em cumprimento ao despacho de fl. 95, realize audiência conciliatória, a ser ultimada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 331 do Código de Processo Civil c/c 298 do Regimento Interno. (Cód. Hermes 1681007, 1681011, 1681013) | ||||||||||||||||||
08/04/2014 às 10:28 | Despacho do Relator
Atendendo ao pleito da parte demandada (fl. 39), e em atenção ao
programa "conciliar é legal", fomentado pelo Conselho Nacional de
Justiça, determino a realização de audiência conciliatória, a ser
ultimada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perante o Juiz da Comarca
de Portalegre, na forma do art. 331 do CPC c/c 298 do Regimento
Interno. Expeça-se, com urgência, carta de ordem ao Juízo competente, para o fiel cumprimento do ora decidido. Após a realização do ato processual, devolvam-se imediatamente os autos. Publique-se. Cumpra-se. | ||||||||||||||||||
08/04/2014 às 10:28 | Volta do Relator | ||||||||||||||||||
07/04/2014 às 09:18 | Concluso ao Relator | VIA EDIELSON SOARES |
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