07/06/2018

CÂMARA FEDERAL APROVA LICENÇA-PATERNIDADE PARA AVÔ OU AVÓ DE BEBÊ QUE NÃO TIVER REGISTRO DE PAI


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.Contará com o período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó. 
*Nossa Jose Da Penha

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