O Juiz de Direito Rivaldo Pereira Neto, em despacho desta sexta-feira (16), indeferiu o pedido de liminar, ajuizada por Valderi Idalino da Silva, visando a suspensão do ato administrativo municipal em relação à implantação do frontstage na 23ª edição da Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (FINECAP).
No despacho, o juiz destacou que não verifica “afronta ao princípio da legalidade, porquanto não há qualquer norma legal que imponha uma determinada forma de realização deste festival”. A novidade do frontstage soma-se a diversas outros mecanismos inéditos durante a realização da feira, que ajudarão à Prefeitura custear os investimentos no evento.
A FINECAP 2019 está preservada, seguindo todo o planejamento feito pela administração municipal, para, mais uma vez, estar consolidada como um dos maiores eventos do Rio Grande do Norte.
Jornal Potiguar
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