A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande, sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. O auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não comprovadas.
FONTE: MURAL DE RIACHO DA CRUZ

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